Todos os criadores de bovinos e bubalinos devem imunizar as fêmeas de três a oito meses de idade contra a brucelose. O alerta é da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, conforme determina a Instrução Normativa nº 3/2018, que dispõe sobre o processo de vacinação contra brucelose no Estado de Goiás, em atendimento às diretrizes do Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose, instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A previsão da Agrodefesa é que neste semestre sejam imunizadas 1,2 milhão de bezerras bovinas e bubalinas.
O gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Antônio do Amaral Leal, explica que o prazo de vacinação neste semestre vai até 31 de maio. Já no segundo semestre, o prazo vence em 30 de novembro. A imunização deve ser realizada por médico veterinário, que é responsável também pela emissão do receituário para compra da vacina. Esses profissionais precisam estar cadastrados na Agrodefesa, com atualização anual. As vacinas indicadas são a B19 ou a RB51, que devem ser adquiridas em estabelecimentos comerciais registrados na Agência.
Por se tratar de vacina viva, que apresenta riscos de contaminação, o procedimento de aplicação precisa seguir uma série de cuidados que vão desde o acondicionamento refrigerado até a imunização propriamente dita, durante a qual o veterinário deve usar equipamentos de proteção individual (EPIs). Outro cuidado é aplicar a vacina em tempo hábil após seu preparo, já que não pode ser armazenada para uso posterior em razão do período específico de utilização.
Providências
Os pecuaristas devem estar atentos não apenas para a vacinação. É obrigatório, após a imunização, apresentar na Agrodefesa o atestado de vacinação juntamente com a Nota Fiscal de compra da vacina, o que pode ser feito pelo criador ou pelo veterinário responsável, nos escritórios da Agência do município onde está localizada a propriedade. Isso precisa ser feito dentro de 30 dias após a compra da vacina.
Ao realizar a imunização, a bezerra deve receber um carimbo do lado esquerdo da cara, com dígito do ano de vacinação, quando usada a B-19. Se o criador optar pela RB51, a fêmea deve ser identificada com a letra V também no lado esquerdo da cara. Vale lembrar que as vacinas devem ser adquiridas para a propriedade específica, isto é, se o criador tiver fazendas em municípios distintos, terá de fazer aquisições para cada uma delas.
Os produtores que deixarem de vacinar as fêmeas contra a brucelose estão sujeitos a punições como multas e restrição da movimentação de animais da propriedade. Por cabeça de bezerra não imunizada, a multa é de R$ 7,00, além da obrigatoriedade da vacinação assistida da Agrodefesa.
Também quem deixar de entregar o atestado de vacinação no prazo de 30 dias após a compra das vacinas é multado em R$ 300,00. O gerente Antônio Leal explica que a regularidade da vacinação é da propriedade. Isso significa que se não imunizar e/ou deixar de apresentar o atestado no prazo hábil, todos os animais da propriedade (mesmo adultos) ficam impedidos de serem movimentados. A mesma medida é aplicada para o caso das fêmeas não vacinadas, que ficam impedidas de movimentação.
A Agrodefesa vem intensificando a conscientização dos criadores, assim como promove ações de fiscalização na atividade do veterinário cadastrado, de forma a promover a efetiva vacinação e o aumento dos índices vacinais. A vacinação deve ser priorizada na propriedade, pois quanto maior for o número de fêmeas imunizadas, menor será a incidência da enfermidade, o que resulta em ganhos econômicos para os pecuaristas e para o Estado.
Assessoria de Comunicação da Agrodefesa