INFORMATIVO
Senhores(as) produtores(as),
Considerando a 73ª Exposição Agropecuária do Estado de Goiás –
“Agronegócio Brasileiro, UM GIGANTE NA ECONOMIA”;
Considerando o disposto na Lei nº 13.998, de 13 de dezembro de 2001,
e seu Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 5.652, de 06 de setembro de 2002, com suas alterações e em normas complementares;
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária vem por meio deste informar quais
as exigências sanitárias para participação dos animais na 73ª Expo-Goiás:
BOVINOS E BUBALINOS
Guia de Trânsito Animal – GTA;
Atestado de vacinação contra Brucelose para fêmeas até 24 meses de idade desde que vacinadas entre 3 e 8 meses;
Exame Negativo* para Brucelose das fêmeas não vacinadas e machos não castrados, a partir de 8 meses de idade e fêmeas com idade igual ou superior a 24 meses, desde que vacinadas contra brucelose entre 3 e 8 meses de idade;
Exame Negativo* para Tuberculose dos animais com idade igual ou superior a 6 (seis) semanas emitido por médico veterinário habilitados no MAPA. O teste da prega caudal (TPC) não poderá ser utilizado em
animais cuja finalidade seja a reprodução.
Obs.: Esses exames não se aplicam a leilões onde só constem animais de rebanho geral. Deve-se respeitar o cumprimento dos seguintes prazos, contados a partir da última vacinação contra Febre Aftosa:
15 (quinze) dias para animais com uma vacinação;
7 (sete) dias para animais com duas vacinações e a qualquer momento após a terceira vacinação
(Art. 20, inciso I, da IN 44 de 02/10/2007);
Somente serão aceitas cópias de atestados de vacinação e exames de brucelose e tuberculose, devidamente autenticados por Fiscais Estaduais Agropecuários, na origem dos animais, ou em cartório.
EQUÍDEOS
Guia de Trânsito Animal – GTA;
Exame Negativo* para Anemia Infecciosa Equina (AIE), emitido por laboratório credenciado pelo MAPA;
Atestado de Vacinação contra Influenza Equina nos moldes da IN AGRODEFESA n° 06/2015, com carência mínima de 15 dias e validade da vacina de até 06 (seis) meses (ANEXO – Modelo de Atestado);
Exame Negativo* para Mormo, emitido por laboratório credenciado pelo MAPA;
Obs.: Evitar resenhas que possam gerar dubiedade.
Exija do profissional
Médico Veterinário contratado para realizar a coleta, que ao preencher a resenha descrever o maior número de características possíveis do animal.
CAPRINOS
Guia de Trânsito Animal – GTA;
Resultado Negativo ou Atestado Sanitário emitido por Médico Veterinário da iniciativa privada, informando que nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao evento agropecuário não houve no rebanho manifestação clínica de Artrite Encefalite Caprina – CAE ou outra doença de notificação ao Serviço Veterinário Oficial – SVO.
OVINOS
Guia de Trânsito Animal – GTA;
Atestado Sanitário emitido por Médico Veterinário da inciativa privada informando que em exame clínico os animais não apresentam sintomatologia e/ou sinais clínicos de Epididimite Ovina, para reprodutores e/ou demais doenças de notificação ao Serviço Veterinário Oficial – SVO.
SUÍNOS
Guia de Trânsito Animal – GTA;
Cópia do Certificado da Granja de Reprodutores Suídeos Certificada – GRSC emitido pelo MAPA.
Obs.: Os animais não poderão retornar à granja de origem, tendo em vista que este procedimento levará a perda da certificação da respectiva granja. Assim, os animais deverão ser destinados à outra propriedade, exceto àquela de origem.
AVES (galinhas e suas raças/linhagens)
Guia de Trânsito Animal – GTA;
Cópia de certificado da granja registrada e certificada como Livre de Mycoplasma e Salmonella pelo MAPA.
Obs.: Os animais não poderão retornar à granja de origem, tendo em vista que este procedimento levará a perda da certificação da respectiva granja. Assim, os animais deverão ser destinados à outra propriedade, exceto àquela de origem.
Em hipótese alguma será admitido “galinhas caipira”. RATITAS (Ema, avestruz, meu)
Guia de Trânsito Animal – GTA;
Cópia do Certificado e Registro do Criatório no MAPA;
Exame Negativo para Doença de Newcastle;
Registro do Criatório no IBAMA (Somente para Rhea americana – Ema).
ANIMAIS SILVESTRES E AVES ORNAMENTAIS
Guia de Trânsito Animal – GTA;
Atestado Sanitário (assinado, carimbado e numerado) emitido por Médico Veterinário da iniciativa privada;
Autorização do IBAMA para espécies da fauna silvestre nativa
(Registro do Criatório, autorização de transporte e/ou Nota Fiscal com o n° de registro no IBAMA).
* O PRAZO DE VALIDADE DESSES EXAMES DEVERÁ CONTEMPLAR NÃO SÓ O PERÍODO DO EVENTO QUANTO TODO O PERCURSO DE RETORNO DO ANIMAL.
A EMISSÃO DA GTA DE RETORNO SÓ PODERÁ SER REALIZADA APÓS A DEVIDA VALIDAÇÃO DA GTA DE ENTRADA NO EVENTO.
O NÃO CUMPRIMENTO DAS NORMAS ENSEJARÁ NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS.
ANIMAIS COM SINTOMATOLOGIA DE DOENÇA (LESÕES, TOSSE, ESPIRRO, CLAUDICAÇÕES, ETC.)
MESMO PORTANDO EXAMES NEGATIVOS, SERÃO RETORNADOS À ORIGEM.
Tal medida se faz necessário para evitarmos transtornos durante a realização do evento.
Favor divulgar esta informação a todos os demais interessados. Contando desde já com a compreensão de todos, subscrevo-me,
Att.
Janilson Azevedo Júnior
Gerente de Fiscalização Animal
Fone: (62) 3201-3586
e-mail: gefisa@agrodefesa.go.gov.br
site: www.agrodefesa.go.gov.br